Projeto de Estacionamento de Veiculos









A escassez de terrenos nas grandes cidades levou à diminuição não apenas das unidades residenciais mas também da área disponível para as garagens dos empreendimentos. Simultaneamente, refletindo o cada vez mais crítico problema vivido pelas metrópoles, o número de carros só faz aumentar, com famílias contando três ou mais veículos, a depender do padrão do empreendimento. Quando falta espaço para manobrar, a solução pode estar no uso de tecnologia que permite deslizar os veículos para os lados, permitindo a movimentação e remanejamento dos carros que estão atrás.

Projeto adequado
Atualmente construtoras têm procurado oferecer mais vagas do que a legislação exige para tornar os empreendimentos mais atraentes aos consumidores. O fenômeno se estende ao tamanho das vagas, especialmente em São Paulo, onde o tamanho mínimo exigido para as vagas é menor do que em outros municípios. Em média, nas demais capitais, as vagas têm dimensões de 5 m x 2,40 m. Em São Paulo, a dimensão média é de 2,10 m x 4,70 m. Para que o projeto da garagem seja adequado às necessidades dos usuários e do empreendimento, ele deve ser pensado conjuntamente com o projeto de maneira coordenada entre arquiteto, calculistas de estruturas e de instalações, todos esses profissionais interferem, de alguma maneira, no dimensionamento da garagem, seja no plano horizontal ou vertical.

Qualquer projeto de garagem deve ter como parâmetro principal o conforto dos usuários, lembrando que eles são ora motoristas, ora pedestres. Logo, é necessário considerar boas áreas de manobras, boa circulação incluindo os giros de curva, acessibilidade aos pedestres, bom planejamento da distribuição geral de vagas e seus respectivos tamanhos e vagas especiais para portadores de necessidades especiais e idosos. É no projeto que se calcula a visibilidade dos espaços de circulação e manobra, sinalizando as situações de maior risco, como curvas e obstáculos além de dar boas condições para o veículo ter acesso à vaga.

Para circulação em espaços planos, as faixas devem apresentar dimensões mínimas, para cada sentido de tráfego, de 2,75 m de largura e 2,30 m de altura livre de passagem quando destinadas à circulação de automóveis e utilitários. Já quando destinadas à circulação de caminhões e ônibus, as faixas precisam ter 3,50 m de largura e 3,50 m de altura livre de passagem. Nos casos em que a garagem se destinar ao trânsito máximo de 60 veículos, para empreendimentos habitacionais e de 30 veículos para os demais usos é admitida uma única faixa de circulação.

Soluções alternativas
O mesmo critério vale para definição da geometria das vagas. Ou seja, se serão dispostas a 90º ou a 45º. Para cada escolha, há vantagens e desvantagens. O primeiro ponto a ser considerado é a redução na quantidade de vagas caso a opção seja pela inclinação, além do aumento da dificuldade de passagem em sentido duplo. No entanto, podem ser favoráveis à entrada do veículo na vaga, propiciam melhor visibilidade traseira aos motoristas e redução da largura necessária.

Há casos em que a revisão do projeto não é suficiente para garantir a quantidade ideal de vagas para o empreendimento. Assim, entram em cena as novas tecnologias para estacionamento, que lançam mão de equipamentos para elevação ou deslizamento de automóveis, equipamentos desse tipo propiciam economia de espaço ao viabilizar que um carro ocupe área entre 4 m2 e 6 m2. Os estacionamentos passaram a ser medidos em metros cúbicos e não mais em metros quadrados. Da mesma forma que ocorre com os apartamentos, o uso de equipamentos para estacionamento exige estudo de cada caso. Ao desenvolver os projetos, o objetivo é criar uma logística para os usuários ao entrarem no estacionamento, de forma que ao estacionarem ou retirarem os veículos evitando o uso de manobristas ou garagistas.

Relação de vagas em função do tamanho e do tipo de estacionamento
A quantidade de vagas para estacionamento de veículos é, geralmente, estabelecida pela LPUOS (Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo). Sendo assim, é calculada sobre a área bruta da edificação. A legislação permite que sejam descontadas as áreas destinadas ao próprio estacionamento. De qualquer maneira, é necessário observar a proporção de vagas de acordo com o tipo. Além disso, é necessário prever vagas para veículos de pessoas portadoras de deficiências especiais e para motocicletas. Essas são calculadas sobre o mínimo de vagas exigido pela Legislação. No caso de ser necessário espaço para carga e descarga de caminhões, é necessário prever a existência de pelo menos uma vaga para esse fim.

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