Seguro Para Estacionamento







Atualmente as grandes cidades brasileiras sofrem com ondas de violência, principalmente no que diz respeito ao furto de bens em locais de grande circulação de pessoas, dentre os bens  furtados destacam-se veículos automotores. Esses furtos são comuns quando os automóveis furtados estão sob a guarda de terceiros, tais como: manobristas, garagistas, ou ainda, no próprio estacionamento de propriedade alheia.

Alguns estabelecimentos que têm estacionamento comunicam a seus clientes que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer outra espécie causados aos veículos ali estacionados, essa advertência, no entanto, não elimina nem reduz a responsabilidade civil do estabelecimento, ocorrendo danos aos veículos dos clientes, o estabelecimento provavelmente terá que responder por eles.

Para estacionamento que ainda não possuem seguro, o mais indicado é o seguro RC pois cobre riscos que podem atingir quem tiver sob sua responsabilidade e a guarda de veículos de terceiros, como:
  • Estacionamentos e garagens para o público em geral.
  • Estacionamentos e garagens privativos.
  • Estacionamentos e garagens em condomínios.
  • Oficinas mecânicas.
É grande o número de empresas com exposição aos riscos cobertos por essa modalidade de seguro de RC. As principais garantias são contra colisão, furto e roubo de veículos, além de incêndios e explosões que venham a atingi-los.

Riscos cobertos

A cobertura é a responsabilidade civil da empresa segurada (estacionamentos, garagens, condomínios, oficinas mecânicas, etc.), decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros sob sua guarda nos locais indicados na apólice.

Há restrição, contudo, no que se refere à guarda e ao local. A guarda tem que ser do segurado e os locais devidamente especificados na apólice. Para veículos que são mantidos sob a guarda do segurado ou em locais não especificados há coberturas adicionais.
Essa modalidade é uma das poucas que prevê cobertura ao segurado para danos e bens sob sua custódia, ao contrário do que dispõem as condições gerais, que excluem essa cobertura e, explicitamente, a cobertura de danos a veículos sob guarda do segurado.

O seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total dos veículos, salvo convenção em contrário. A cobertura não abrange roubo ou furto parcial (como furto de espelho ou de antena).

Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com identificação e horário de permanência, a cobertura de furto só será válida nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo do estacionamento, garagem, oficina, etc na fuga do bandido com o carro furtado.

Os estacionamentos que possuem automação de estacionamento ganham uma porcentagem de desconto na hora de contratar o seguro, além de ser um pré-requisito importante para segurar que de fato houve furto do veiculo.
No caso de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estacionamentos ou garagens, esse seguro abrange também a responsabilidade civil do segurado contra riscos nas operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos nesses locais.

Riscos excluídos

Além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato, o RC guarda de veículos de terceiros não cobre riscos decorrentes de:
roubo ou furto de veículos que não estejam guardados nos locais especificados no contrato. Há coberturas adicionais para veículos sob guarda e fora de locais especificados;
roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou pneu sobressalente, a não ser que o veículo tenha sido roubado ou furtado;
apropriação indébita, roubo ou furto do veículo praticada por qualquer preposto do segurado, ou com sua conivência.

Para cobrir roubo ou furto por empregados, o segurado pode contratar a cobertura específica de fidelidade; danos causados por obras civis, montagem ou instalação no local segurado. são admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparo destinados à manutenção do local, cujo valor não exceda a 0,5% da importância segurada. Para este tipo de risco há a modalidade específica de RC obras civis; danos aos veículos decorrentes de execução de serviços insuficiente ou defeituosa.

Estão cobertos, no entanto, danos corporais e materiais causados pelos veículos em conseqüência de acidentes relacionados com a insuficiente ou defeituosa execução dos serviços. Se o segurado instala freios erradamente e, por causa desse defeito o cliente bate com o carro e aciona a Justiça, o segurado terá cobertura; danos ao veículo sob guarda do segurado que resultarem de inundação ao alagamento, salvo convenção em contrário. Para esse tipo de risco o segurado pode contratar a cobertura adicional de alagamento.

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